Seguro de vida

Criada por Renato Caldini Raniero, Modificado em Qui, 12 Set na (o) 10:57 AM por Renato Caldini Raniero

Todos os colaboradores Brasileiros possuem este benefício atualmente.


Entrar em contato com Porto Seguros e acionar a assistência desejada, através do número 0800-7279393 


Coberturas do seguro de vida:

Morte (Cobertura Referência) 

Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual, conforme limites da apólice, em caso de falecimento do titular, qualquer que seja a causa ou local da ocorrência.

Invalidez Permanente por Acidente (IPA)

Garante ao segurado principal uma indenização de até 100% do capital segurado, proporcional ao grau de invalidez (conforme tabela Susep), em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

Garante a antecipação da cobertura de morte, em caso do segurado principal se tornar inválido em consequência de doença, que cause a perda de sua existência independente e inviabilize de forma total e definitiva o pleno exercícios de suas relações autônomas.

Assistência Funeral (Familiar)

Garante em caso de falecimento do segurado no Brasil a prestação de todos os serviços necessários para o funeral sem nenhuma despesa adicional. A prestação de serviço é feita através da Central de Atendimento, que enviará um agente funerário para o local do óbito e providenciará todos os trâmites para o sepultamento. Nesta cobertura, também se estende a familiares (filho(a) e cônjuge);

Auxilio Medicamento

Garante em caso de acidente pessoal cobertos no seguro, a seguradora efetuará o reembolso relativo aos custos com medicamentos, devidamente prescrito por médico legalmente habilitado e responsável pelo atendimento do segurado, até o limite do capital segurado.

Adaptação de casa ou veículo

Garante em caso de acidente pessoal coberto e constatada a invalidez permanente do segurado, a seguradora pagará a indenização no valor do capital segurado como auxílio às despesas para adaptação às novas condições de vida, independente se a invalidez for total ou parcial.


Indenização: Abaixo, o link para acesso a tabela padrão Susep para indenização em caso de invalidez por acidente e/ou doença:

https://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp


Declaração de herdeiros: Os colaboradores que desejem realizar a indicação de beneficiários, deverão procurar o responsável de DP para preenchimento da carta de indicação, caso contrário, seguirá conforme legislação, que hoje dispõe de 50% ao cônjuge não separado judicialmente e os demais 50% para herdeiros legais (filhos). 

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