Férias

Criada por Luiz Felipe Gongoleski Colturato, Modificado em Sex, 18 Out, 2024 na (o) 1:23 PM por Renato Caldini Raniero

Todos os temas sobre férias está relacionados na nossa política de férias, disponível no link: 

ORG_POLÍTICA FÉRIAS.docx 


https://db1global.sharepoint.com/:w:/r/sites/db1_documents/_layouts/15/Doc.aspx?sourcedoc=%7B25B9271B-CB38-4E8F-B6B4-4CB7C05D3836%7D&file=ORG_POL%C3%8DTICA%20F%C3%89RIAS.docx&action=default&mobileredirect=true



Conforme a Legislação vigente de cada país, o trabalhador adquire direito a férias


Os colaboradores que tiverem o encerramento das férias na sexta feira, terá o sábado e domingo computador como dias de férias


Lembrando que não pode iniciar férias dois dias antes de feriado, no feriado, na sexta feira ou no dia de repouso semanal remunerado.


Conforme a Legislação vigente no Brasil, o trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) trabalhado. 


No Brasil, o colaborador pode fracionar os 30 dias em até 03 períodos distintos, sendo que um dos períodos precisa ser de no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 7 dias.


Lembrando que não pode iniciar férias 02 dias antes de feriado, no feriado, na sexta-feira ou no dia de repouso semanal remunerado.

 

O pagamento das férias deve ser feito em até 02 dias antes do início do gozo.


O pagamento da férias deve ser feito até dois dias antes do inicio do gozo.


No sistema gestão de pessoas, o saldo de férias só irá constar, após Você completar o primeiro período aquisitivo.


No Brasil, Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional de 1/3 (constitucional) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre – 7,5%, 9% ou 12%, 14%, de acordo com a remuneração do empregado. Tais embasamentos legais são observados no Art. 214, I; § 4º; §9, V, i, do Decreto 3.048/99.


No Brasil, O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as férias deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos (salário) recebidos no mês, mediante a aplicação da tabela progressiva (artigo 682, do RIR/2018), computando-se na sua base de cálculo o valor da remuneração das férias acrescidas do abono constitucional de 1/3 do valor da remuneração das férias (artigo 7º, XVII, da Constituição Federal).  


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