Todos os temas sobre férias está relacionados na nossa política de férias, disponível no link:
Conforme a Legislação vigente de cada país, o trabalhador adquire direito a férias
Os colaboradores que tiverem o encerramento das férias na sexta feira, terá o sábado e domingo computador como dias de férias
Lembrando que não pode iniciar férias dois dias antes de feriado, no feriado, na sexta feira ou no dia de repouso semanal remunerado.
Conforme a Legislação vigente no Brasil, o trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) trabalhado.
No Brasil, o colaborador pode fracionar os 30 dias em até 03 períodos distintos, sendo que um dos períodos precisa ser de no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 7 dias.
Lembrando que não pode iniciar férias 02 dias antes de feriado, no feriado, na sexta-feira ou no dia de repouso semanal remunerado.
O pagamento das férias deve ser feito em até 02 dias antes do início do gozo.
O pagamento da férias deve ser feito até dois dias antes do inicio do gozo.
No sistema gestão de pessoas, o saldo de férias só irá constar, após Você completar o primeiro período aquisitivo.
No Brasil, Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional de 1/3 (constitucional) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre – 7,5%, 9% ou 12%, 14%, de acordo com a remuneração do empregado. Tais embasamentos legais são observados no Art. 214, I; § 4º; §9, V, i, do Decreto 3.048/99.
No Brasil, O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as férias deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos (salário) recebidos no mês, mediante a aplicação da tabela progressiva (artigo 682, do RIR/2018), computando-se na sua base de cálculo o valor da remuneração das férias acrescidas do abono constitucional de 1/3 do valor da remuneração das férias (artigo 7º, XVII, da Constituição Federal).
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