O que é o adiantamento do 13º salário?
O adiantamento do 13º salário corresponde à antecipação da primeira parcela do benefício, que normalmente é paga ao final do ano. Essa possibilidade permite, em caráter excepcional, que o colaborador receba parte do valor do 13º antes do período tradicional de pagamento.
Quem pode solicitar?
O adiantamento pode ser solicitado a partir do mês de março, desde que o colaborador não esteja em contrato de experiência.
Importante: o adiantamento não é um benefício de concessão automática ou uma opção disponível de forma regular. Trata-se de uma exceção, que poderá ser autorizada mediante análise e aprovação do Diretor da Unidade, especialmente quando houver uma justificativa e resultados que sustentem a solicitação.
A realização do pedido, portanto, não garante a aprovação ou o pagamento do adiantamento.
Como funciona o pagamento?
Após a aprovação do Diretor da Unidade, o Departamento Pessoal processará a solicitação e o valor será pago juntamente com a folha de pagamento do mês correspondente.
O valor recebido será considerado como a primeira parcela do 13º salário, sendo o restante pago posteriormente, conforme o calendário da empresa.
Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada por meio de um chamado ao Departamento Pessoal.
Importante: Para que o adiantamento seja incluído na folha do mês, a solicitação deve ser aberta até o dia 22 (prazo de fechamento da folha) e a aprovação do Diretor da Unidade deve ocorrer dentro desse período.
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